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AÇÕES JUDICIAIS

  • Foto do escritor: SIND PAR
    SIND PAR
  • 3 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

-Ação do PASEP-

Nos últimos dias as pessoas tem recebido informações de diversos advogados que tem entrado em contato com servidores, oferecendo-se para entrar com Ação Judicial de revisão do Pasep.


A Tese de revisão do Pasep se relaciona a uma decisão do STJ que dá prazo de 10 anos, a partir do conhecimento do prejuízo, para recuperar supostos valores que teriam sido desfalcados da conta do PASEP.


Porem até o momento, fomos esclarecidos pelos Advogados do Sindpar que o julgado do STJ apenas estabeleceu a questão do prazo de 10 anos para entrar com a ação, não havendo decisões solidas quanto a ocorrência ou não dos alegados descontos na conta.


“Até então esse assunto está nebuloso e não existe segurança para ingresso da Ação. Devemos tomar cuidado para não agir de maneira prematura e expor os servidores a riscos financeiros desnecessários. Explico, a ação deve ser proposta na Justiça Comum, sendo necessário para os servidores que os não possuem justiça gratuita (maioria do quadro atual) o recolhimentos das custas e despesas processuais, ainda, não podendo nos esquecer do risco dos honorários sucumbência em eventual derrota.” É a avaliação do Dr. Matheus Paliarini.


O advogado também afirma que o escritório está acompanhando a situação de perto, que já foi protocolado uma ação, e, nos próximos meses teremos uma melhor clareza quanto aos fatos e benefícios e riscos da ação. Desta forma, o Sindpar orienta que os servidores aguardem um pouco para entrar. É melhor aguardar alguns meses do que ter prejuízos!


-Ação da Data Base-

No ano de 2018 sindicatos e servidores, de forma individual, entraram com ação para garantir o cumprimento da Lei 18.493/2015 que fixou o pagamento da Data-Base de 2015, 2016 e 2017. Mas os 8,53% devidos em 2017 não foram pagos pelo Estado.


O assunto chegou ao STF onde o ministro Edson Fachin, negou recurso do governo do Paraná e manteve decisão do Tribunal de Justiça que reconheceu a dívida do Estado com servidores(as) relativa à Data-Base de 2017. Porém, no julgamento do dia 12 de novembro de 2024 o Ministro Gilmar Mendes votou contra os servidores abrindo divergência do Voto de Fachin.


O Ministro André Mendonça pediu vistas interrompendo o julgamento. Ainda restam votar os ministros: André Mendonça; Nunes Marques e Dias Tofolli.


ATENÇÃO!

-Ação Avaliação de Desempenho 2021-


O DECRETO Nº 8.754 de 20/09/2021, concedeu na forma dos artigos 20 e 30 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.


Porém o Governo não implantou a NOVA PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO em 20/09/2024, com justificativa na lei de pandemia que suspendeu a contagem de tempo.


ENTRE EM CONTATO COM O JURÍDICO DO SINDPAR, confira se seu nome está lista e entre com processo para avançar na tabela.


Ligue: 043 9 99229627


 
 
 

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