ORIENTAÇÃO SINDICAL - "Licença Compulsória"
- SIND PAR
- 9 de abr. de 2020
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ORIENTAÇÃO SINDICAL
Ref.: "Licença Especial Compulsória".
A licença especial está prevista no artigo 247 do Estatuto do Funcionalismo Público do Paraná. É o texto da Lei.
Art. 247- Ao funcionário estável que, durante o período de dez anos consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito à licença especial de seis meses, por decênio, com vencimento ou remuneração e demais vantagens.
Parágrafo único- Após cada quinquênio de efetivo exercício, ao funcionário que a requerer, conceder-se-á licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo.
A portaria 46/2020 é afrontosa aos direitos dos servidores. Trata-se de um ato administrativo ilegal.
Por este motivo, ORIENTAMOS os servidores que não assinem qualquer termo junto a instituição ou dê qualquer concordância com a medida de licença especial compulsória.
Este é o posicionamento do SINDPAR, por entender que é ilegal a portaria, pois retira do servidor um direito garantido por lei, sendo sua a opção de gozar da licença especial.
Entendemos ainda que sempre deva haver o tramite burocrático regular para que o servidor goze deste direito, de acordo com os requisitos definidos em lei.
Fica claro que a intenção do Governo é aliviar suas responsabilidades jogando o peso nas costas dos servidores, parte mais frágil nesta situação que vivemos, diante da pandemia do Corona Vírus.
No mês passado, antes mesmo da pandemia, o Governo atacou severamente o direto de licença prêmio aprovando leis e decretos. Certamente essas leis serão questionadas e derrubadas, para que possamos preservar o direito à licença especial. Age agora o governo, de forma a retirar a opção pelo gozo deste direito ao servidor.
Desta forma nos servimos desta ORIENTAÇÃO para garantir aos servidores que o SINDPAR não concorda com a intenção do Governo, e que desde já buscaremos frustrar essa intenção que nos parece oportunista e maldosa.
Estamos em Isolamento Social, aceito e deliberado pela direção do IDRP-IAPAR-EMATER.
Toda e qualquer injustiça que possa acontecer o SINDPAR estará na linha de frente para tentar evitar, denunciar e recuperar o direito dos trabalhadores, seja no convencimento institucional, na mobilização da categoria ou em juízo.
Ricardo Moura
Presidente-Sindpar
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