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Audiência com MPT-PR

  • Foto do escritor: SIND PAR
    SIND PAR
  • 26 de out. de 2021
  • 3 min de leitura

Na última sexta-feira, (22/10/2021) a pedido do Sindpar, aconteceu uma audiência de Conciliação entre Ministério Público do Trabalho do Paraná, o IDR-Paraná e o Sindicato.


Pelo IDR-Paraná participou o Gerente de Recursos Humanos Eduardo Dornellas, pelo Sindpar estavam juntos com o presidente Ricardo Moura, o Pesquisador Deoclecio D. Garbuglio e também o Secretário Geral Vagner Lopes, além da Advogada do Sindpar Dra. Maria do Carmo Pinhatari. A Promotora Dra. Mariane Josviak da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região | Ministério Público do Trabalho e Assessora Jurídica Ester da Costa Morgan de Godoi.


O Sindpar solicitou a audiência afim de apontar alguns erros da proposta de Plano de Carreira que está tramitando no Governo.

Um dos principais problemas apontados pelo Sindpar é a possível REDUÇÃO REMUNERATÓRIA. Nos artigos de reenquadramento a proposta impõem aos servidores o prazo de 45 dias para aderirem ao Novo Plano, impedindo a qualquer tempo a equivalência e ou a isonomia em relação ao plano anterior.

A proposta impõem também recuo na tabela salarial, ou seja, o servidor que está em referencia 10 poderá regredir para 7 ou até mesmo para a referencia 2.


Art. 24 - § 3º- Não haverá e não será devida, a qualquer tempo, equivalência ou isonomia a ser requerida ou reivindicada entre as carreiras do Quadro Próprio Estatutário do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, objeto da presente lei e as carreiras de Logística e Gestão em Ciência e Tecnologia e carreira Técnico-Científica, a que se refere a Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014 e as carreiras do Instituto EMATER, carreira de Profissional de Extensão Rural e carreira Técnica de Extensão Rural, a que se refere a Lei 17.451 de 27 de dezembro de 2012, excetuando-se as previstas expressamente na presente lei.


Art. 25. O enquadramento dos servidores estáveis e em estágio probatório, que optarem por serem absorvidos pelo Quadro Próprio Estatutário do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, conforme previsto no parágrafo primeiro do Artigo 24 desta lei, será realizado respeitando-se a equivalência de formação e os níveis de complexidade das funções estabelecidas no Concurso Público de ingresso do servidor. § 1º. O enquadramento dos servidores da carreira de Logística e Gestão em Ciência e Tecnologia, da carreira Técnico-Científica e da carreira Profissional de Extensão Rural, se dará na classe equivalente, no plano desta lei, as existentes na Lei 18.005/2021 e 17.451/2012, correspondendo as designações XX1 à série A, XX2 à série B e XX3 à série C, sendo XX as duas letras iniciais de cada cargo no novo plano conforme constante na coluna CARGO do Anexo 2.


O que certamente irá prejudicar o servidor é o chamado Subsídio Complementar, pois após a transposição haverá uma diferença que será considerada complementar. Ao mesmo tempo se diz que desse complemento será abatido o primeiro avanço de carreira. Ou seja, o servidor não terá o avanço pois será compensado "(Quanta maldade!)".


Outra questão que preocupa, é que todos os cargos passarão a ser AGENTES. Terão funções de Extensionistas, Técnicos, Pesquisadores e demais funções, porém todos terão o cargo de Agentes. É incompreensível, pois independente de ser da Extensão ou da Pesquisa, todos servidores da atividade fim do Instituto estão ligados a Ciência & Tecnologia. Parece que no novo instituto alguns tem ojeriza ao termo Ciência & Tecnologia .


O Gerente de Recursos Humanos alegou que existem 6 Planos de carreiras no Instituto e que o desafio é equacionar as diferentes culturas e salários. No que a Promotora questionou se seria criado um novo plano. Ou seja, de 6 agora teríamos 7 planos?


Dornellas também admitiu que foram cometidos erros no Plano da EMATER e que haverá mudança de remuneração, principalmente para os Técnicos da Extensão por estarem prejudicados há anos.

O presidente do Sindpar argumentou que é salutar o reconhecimento desse erro, porém não se deve criar outro erro. “O que o Sindpar quer é evitar que no futuro próximo venha o Instituto, mais uma vez, reconhecer que errou.” Argumentou Moura.


Ao final o senhor Eduardo Dornellas, a pedido da Promotora, se comprometeu a encaminhar à PGE a Ata da Audiência de Conciliação. Desta forma a Procuradoria Geral do Estado tomará Ciência das Reivindicações e preocupações do Sindpar.


 
 
 

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