Sindpar esclarece CAT
- SIND PAR
- 13 de abr. de 2021
- 2 min de leitura

Quem NÃO TEM direito a CAT?
Os servidores que estiveram em teletrabalho, licença ou férias no período da sua contaminação pelo Covod19 não têm direito de alegar Acidente de Trabalho. Pois a empresa terá como comprovar que a contaminação não ocorreu no ambiente de trabalho, já que o servidor estava afastado no período.
Quem TEM direito a CAT?
Todo servidor que contraiu a Covide19 não estando afastado dos serviços presenciais, mesmo que esteja em sistema de rodízio, tem que preencher a CAT-Comunicação de Acidente de Trabalho e protocolar o Formulário.
"A contaminação ocorre em contato com pessoas, com superfícies e ou em ambientes contaminados. Desta forma a empresa não tem como alegar que a contaminação não ocorreu no ambiente de trabalho. Ou seja, se o servidor está vindo trabalhar em serviços essenciais ou não, isso não importa, pois a responsabilidade pela saúde e a vida do servidor é da empresa."
Por tanto se o servidor tendo ou não tendo certeza de que contraiu o covid19 na empresa isso não importa. É preciso realizar os procedimentos da CAT.
É esse o entendimento do STF que derrubou o argumento de que o trabalhador deveria comprovar o nexo causal. De acordo com o artigo 29 da Medida Provisória nº 927, o trabalhador deveria comprovar o nexo, mas o Supremo Tribunal Federal julgou ilegal o artigo. Desta forma o trabalhador não precisa comprovar o nexo causal, basta apenas não estar afastado do trabalho por ocasião da contaminação.
Se o servidor não estava de teletrabalho, de licença ou de férias e contraiu o Covid19 deve realizar os procedimentos da CAT.
A realização da CAT é importante porque a empresa poderá, no futuro, ser responsabilizada e arcar com as indenizações.
Não deixe de registrar a CAT! É um direito do servidor.
Tão logo confirme o resultado positivo para covid19 realize os procedimentos:
1- Entre nos links abaixo para acessar o Formulário da CAT e o Manual de Preenchimento;
CAT:
Manual de preenchimento:
2- Encaminhe o Formulário para a chefia com protocolo de recebimento;
3- Envie e-mail para a Gerência de Recursos Humanos. eduardodornellas@idr.pr.gov.br
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