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RESTABELECENDO A VERDADE!



CONSIDERAÇÕES DO SINDPAR À CARTA ABERTA AOS SERVIDORES EMPREGADOS PÚBLICOS DO IDR-PARANÁ, DATA DE 13/02/2022 E DIVULGADA VIA EMAIL EM 14/02/2022

CARTA DIVULGADA E CONSIDERAÇÕES DO SINDPAR APRESENTADAS ABAIXO DE CADA PONTO


O que foi dito e o que é verdade!


Curitiba, 13 de fevereiro de 2022.


CARTA ABERTA AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO IDR-PARANÁ


Em resposta à notificação de greve enviada pelo SINDPAR e as afirmações colocadas por esse Sindicato na citada notificação e nas redes sociais, esclarecemos:


1) Desde o início do processo de elaboração do anteprojeto do Quadro Estatutário do IDR-Paraná, também denominado de “plano único de carreira estatutária”, foi objetivo evitar que se colocasse as diferentes carreiras oriundas do EMATER e doIAPAR em extinção, sendo essa a principal reivindicação sindical. Isso foi rigorosamente observado. Para tal, se buscou criar uma carreira nova, para atender as novas contratações, mas na qual se pudesse, simultaneamente, enquadrar os servidores das carreiras estatutárias do antigoIAPAR e do antigo QPEM (IDR);



Antes de respondermos item a item, destacamos que a Carta Aberta, subscrita pela Diretoria do IDR, demonstra uma narrativa viesada dos acontecimentos relacionados à elaboração do Plano de cargos.


Causa estranheza, que aqueles que detém os meios de mediação com os servidores, instituições de classe, políticas e outras, tende a terceirizar as suas responsabilidades, haja vista que resta comprovado os resultados de impacto negativo a carreira, ‘vide’ a criação da lei 17.451/12 especialmente ao que tange aos técnicos de extensão, como palavras da própria promotora do Trabalho em diligência com instituto e SINDPAR. " Não se corrige uma distorção/injustiça, gerando diversas outras injustiças. Em outras palavras a 10 anos atrás a menor carreira de escolaridade da instituição para enquadramento e coincidentemente 10 anos depois a história se repete? Há 10 anos os técnicos e agora os auxiliares, aposentados e geradores de pensão!!


Isso destoa escancaradamente da realidade, que foi a atitude de conduzir a proposta de uma forma centralizada e autocrática, segregando os servidores de qualquer participação formal de maneira organizada. Falta de transparência é outra marca da condução do assunto pelo IDR e SEAB: as informações do protocolado 18.132.637-9 (sistema e-Protocolo PR), nas suas diversas versões, surgem com base em acesso por força de obrigação, não de publicização voluntária.




2) Da mesma forma, a equipe de elaboração, no IDR-Paraná e na SEAP, sempre procuraram garantir que nenhum direito adquirido fosse ferido, ou seja garantindo que nenhum servidor venha a sofrer prejuízo. Destaque-se que a equipe de redação sempre teve por pauta fazer o melhor possível para os servidores, dentro do estrito senso de ética, de legalidade e de obediências às normativas estaduais, o que eraconstantemente analisado e “checado” pelas equipes técnicas da SEAP e apresentado aos representantes dos servidores;



No que se refere às garantias de direitos dos servidores, temos que dizer que esta afirmação é no mínimo ousada uma vez que, infelizmente, devemos destacar os trechos abaixo que falam por si só sendo o primeiro trecho relativo aos servidores ativos e o último aos inativos (aposentados). Estes simplesmente desconsideram tempo de serviço dos servidores, o que certamente afetará negativamente suas vidas funcionais e pessoais na instituição. A primeira imagem deixa claro que o Governo pagará quando bem entender, neste caso, o chefe do executivo poderá ficar quatro anos sem conceder qualquer avanço por progressão ou promoção, retirando ainda o direito do servidor à requerer retroatividade dos efeitos financeiros, mesmo que este ponto esteja sendo frequentemente derrubado na esfera judicial. Estes trechos foram extraídos desta proposta reprotocolada em 07/02/2022.




3) No entanto o SINDPAR coloca que existiu “...falta de negociação...”. Isso não é verdadeiro. Diretamente envolvendo o IDR-Paraná houveram cinco (5) reuniões com a presença dos representantes dos Sindicatos, nas seguintes datas: 23/02/2021;21/06/2021; 09/08/2021; 17/08/2021 e 11/01/2022. Em todas elas teve o representante do SIDIPAR;


Destacamos que, sim, houveram reuniões durante 2021, porém não na forma como a Diretoria relata. As reuniões eram conduzidas em “mão única”, ou seja, apenas apresentavam o que julgavam pertinente no momento cedendo espaço para dúvidas às entidades ou indivíduos de sua total confiança, mas nunca contestações acerca dos prováveis erros, ilegalidades e inconstitucionalidades ali apresentadas e que, mais tarde, esses erros tiveram de ser alterados, justamente por apontamentos do Sindpar, Senge e assessorias jurídicas dos sindicatos ou mesmo particulares contratadas ou intermediadas por servidores.

Significado da palavra NEGOCIAÇÃO:

“Processo no qual as partes se direcionam de suas posições divergentes para um ponto em que se possa alcançar um acordo”.


Video 1 – Responsáveis pela proposta saem da reunião, pois insistiam em protocolar a proposta sem qualquer abertura de diálogo:


Outro ponto que devemos deixar claro é que o Sindpar nunca foi chamado de imediato, pois as reuniões sempre foram intermediadas pela AFA, a pedido da própria Diretoria em que diversos diretores são associados. Como apresentado no vídeo anterior, o Sindpar, sindicato que representa os servidores em questões sobre sua rotina funcional, por diversas vezes teve sua voz suprimida pela Diretoria do IDR ao passo que era delegado poder de discussão e intermediação à AFA, inclusive algumas versões do plano eram disponibilizadas primeiro à associação em detrimento dos sindicatos, além do Sindpar.


Acerca do exposto, pergunta –se:


- Porque durante 2021 foi dado poder de discussão/opinião à representantes de associações que não detêem reperesentatividade funcional de servidores?

Considerando que os dirigentes destas associações sendo celetistas não deveriam opinar sobre questões ligadas às vida estatutária.




4) A atual versão, que tramita nos diversos órgãos de Governo, é resultado direto das reivindicações e críticas apresentadas pelo SINDPAR e movimento sindical, que atrasaram a tramitação do processo por quase oito (8) meses, comprometendo irremediavelmente o processo de contratação. Pode-se afirmar, sem medo de errar, que a versão apresentada pelo IDR para análise do Governo, foi aquela que é “filha”direta da ação sindical, em especial do SINDPAR. Todas as versões mostram a evolução do texto do projeto, sempre causadas pelos posicionamentos do Sindicato. Muitas das reivindicações apresentadas pelo Sindicato eram impossíveis de serem atendidas, por ilegalidade, por inconstitucionalidade ou por provocarem elevado aumento de custo, com ganho real pelos funcionários, o que não tem amparo legal e orçamentário. É pelo não atendimento a esse tipo de reivindicação que o Sindicato diz “...nãoter existido diálogo...”;


Infelizmente dizer que a atual proposta, reprotocolocada em 07/02/2022 é “filha” direta da ação sindical do Sindpar não corresponde à verdade. Na carta elaborada ao Governador do Estado, a unica “filha direta” foi aquela desenvolvida após desgastantes discussões que culminaram na evolução de um texto comum durante o ano de 2021, que culminou em 5 pontos que ficaram pendentes de negociação/diálogo, exposto em carta encaminhada ao Governador do Estado.





No entanto a surpresa veio quando o novo texto reprotocolado simplesmente ignorava tudo o que havia sido construído em 2021, inclusive retirando os auxiliares de como parte integrante da proposta, gerando prejuízos diretos a servidores da ativa e reafirmando a questão de não inclusão dos aposentados.


Devemos lembrar que nas propostas anteriores os aposentados estavam respaldados por um artigo que mantinha íntegra suas paridades e já na penúltima proposta a retirada deste artigo foi detectada e inserido como um dos pontos a serem levados ao Governador.


Abaixo link do vídeo em que foi apresentada uma proposta na qual os aposentados ainda manteriam seus direitos com a migração, inclusive com ajustes monetários e não mais ficariam ligados a uma carreira em extinção sem quaisquer ajustes futuros na classe e referência em que aposentaram. Como o assessor da presidência se referiu em outro vídeo, a lei 18.005/2014 será tratada como um “plano congelado”.



Video 2 – Artigo que permitia a migração dos aposentados para o novo plano e tabela: https://www.youtube.com/watch?v=FkPs02MNS-c



5) A verdade é, que a cada etapa e mudançano projeto, o Sindicato apresentava, como parte de sua estratégia de tumultuar o processo, novasobjeções, novas

dificuldades, alegando, erroneamente, “prejuízos” a servidores, o que obrigou a que se inserisse, no projeto, a opção do servidor em se mantersob a égide da Lei 18.005/2014 ou 17.451/2012 pois se o nova carreira, de alguma maneira pudesse, em tese, ser prejudicial ao Servidor, esse poderia optar por permanecer na sua carreira atual sem nenhuma modificação e sem alteração de qualquer direito adquirido ou presumido. E isso é válido para o pessoal da ativa e para os aposentados. Por que o Sindicato não mostraisso para seus representados? Talvez porque não interessa à sua estratégia;


A estratégia do Sindpar nunca foi tumultuar o processo, mas sim construir algo com diálogo, consistente e justo. Destacamos que após o protocolo da atual versão, desenvolvida unilateralmente por servidores celetistas ligados à Diretoria, outros sindicatos tem manifestado seu apoio uma vez que a proposta atual é notadamente prejudicial aos servidores, além de grupos de servidores, pesquisadores e aposentados. Recentemente o grupo de Coordenadores do IDR emitiu nota contrariando a proposta e seus flagrantes prejuízos aos servidores ativos e inativos, assim como o Comitê Técnico-Científico o qual nunca foi solicitada sua contribuição, destaca-se que este colegiado tem função de assessoramento à Direção Superior do IDR-Paraná, tendo representantes de diferentes diretorias eleitos por seus pares.


Podemos verificar neste parágrafo abaixo que os aposentados, contrariamente ao registrado na carta, não terão direito de opção, ficando estagnados à lei em extinção 18.005/2014.



Não bastasse isso, relembramos as palavras de um dos responsáveis pela elaboração da proposta, o qual incisivamente informa que isso trará prejuízos enormes a quem permanecer em uma carreira em extinção e que o plano estaria congelado. Portanto, com o passar dos anos, onde se fará necessária a modernização do plano de carreiras com base nas novas leis vigentes, estas mudanças em termos de valores adotados, por óbvio valeriam somente para a lei em vigor e não para quem estaria em extinção (18.005/2014 e 17.451/2012).


Video 3 – prejuízos de se ficar em uma carreira em extinção: https://www.youtube.com/watch?v=XRgtZq1HXfY


Ainda destacamos que ao longo dos últimos dias foram recebidos e publicizados documentos que destacam os diversos problemas da proposta atual. Essas manifestações, além daquela emanada pelo Sindpar, vieram de outros sindicatos da SEAB (Sindefesa e Sindseab) e grupos de servidores representados por membros do Comitê Técnico-Científico, Coordenadores, Pesquisadores que entendem que sim, haverão prejuízos aos servidores. Porém, mesmo ante essas manifestações detalhadas e apresentadas com profundidade nas argumentações, a Diretoria insiste em dizer o contrário.



6) Pergunta-se por que o Sindicato cria factoides a respeito do projeto. Alegam “perda”dos quinquênios e anuênios. Não é verdade,basta comparar as duas tabelas,a de salário (atual) e a de subsídios (nova proposta) para se comprovar isso, lembrando ainda que o enquadramento é por REMUNERAÇÃO, ou seja, não existe nenhuma perda financeira ou de remuneração. Se o servidor não tem certeza disso, que opte por ficar enquadrado na Lei 18.005/2014. Se diz que a forma de remuneração por subsídio é prejudicial ao servidor, quando é exatamente ao contrário, o subsídio o protege muito mais, ainda mais em tempos de eminente reforma administrativa, que se discute no Congresso Nacional;


Primeiro ponto a ser considerado é que a Reforma Administrativa proposta pelo executivo Federal, amplamente apoiado pelo executivo Paranaense, e que tramitava no Congresso Nacional não tem mais espaço na agenda de 2022, além do que, era ponto pacífico que direitos de servidores da ativa não seriam suprimidos.


É fato que ao incorporar quinquênios e anuênios estes deixarão de existir. Os futuros servidores não o terão e os atuais a depender do concurso também perderão, pois mesmo que sejam incorporados.


Segundo, o Sindpar nunca criou factoides, mas sim relatou detalhadamente o que está em curso. Como exemplo, quanto à discussão sobre o enquadramento em remuneração imediatamente inferior, mesmo com parcelas complementares, deve ser destacada a ATA do Ministério Público, o qual intermediou uma audiência de conciliação entre Sindpar e IDR, no qual o representante do IDR responsáveis pela elaboração do plano de carreiras, deixa registrado à promotora não ter clareza se haverá ou não redução salarial. Tamanho é o problema que restou acordado que o referido representante do IDR, deveria levar a ATA expedida à PGE para conhecimento, o que não ocorreu até a data 07/02/2022, quando foi inserida a nova proposta no protocolo 18.132.637-9.


Perguntamos:

- onde fica a responsabilidade do empregado celetista que não atendeu à um acordo firmado com o ministério público?




No mais, destacamos que a tabela de remuneração/subsídio apresenta valores percentuais que não são constantes entre as referências, como era na tabela 18.005/2014, ou seja, para cada referência obtida, um valor porcentual distinto é atribuído. O que isto acarreta?


Tomando como exemplo um valor hipotético de R$ 4.500,00 para um técnico especializado e considerando o avanço por avaliação de desempenho que será de 1 referência a cada 3 anos:


Na lei 18.005/2014 os servidores obtêm 3,6% a cada ciclo de 3 anos, integrais pagos aos servidor. Em outras palavras o servidor recebe um incremento de R$ 162,00 que estará vigente até o fechamento do próximo ciclo de avaliação de 3 anos.


Na atual proposta, esse mesmo servidor deve ser enquadrado em uma referência PE3-2, que corresponde ao valor de R$ 4.359,28, recebendo uma parcela complementar de R$ 140,72 que manteria seu valor em R$4.500,00. No entanto, após a sua primeira progressão, como consta na proposta da Diretoria, ele avançaria para PE3-3 que corresponde ao valor de R$ 4.533,65, ou seja o ganho seria de R$ 33,65.


Lembramos que a diferença entre essas duas referências (PE3-3 e PE3-2) é de 3,999972%, porém no orçamento doméstico do servidor que será agregado para um ciclo de 3 anos, essa progressão representaria 0,747777%. Neste caso o servidor passaria a receber apenas uma mínima parte do que agregaria ao seu orçamento doméstico, o que claramente representa redução salarial sendo este fato inconstitucional. Como citado inicialmente, os valores percentuais na tabela proposta não são constantes, dessa forma as perdas podem ser maiores ou menores dependendo da atual remuneração e referência de enquadramento do servidor.





Não se trata simplesmente de uma questão de escolha entre uma lei ou outra, mas de que a proposta da Diretoria implicará em mais de 800 processos judiciais logo após a sua promulgação, sendo passível de uma ação direta de inconstitucionalidade, sendo seu autor (chefe do executivo) responsabilizado diretamente. Reiteramos que esta também foi a dúvida aventada pelo Ministério Público na audiência de conciliação, citada anteriormente.



Nesse emaranhado de erros vemos que a matemática desde seu surgimento no Império Babilônico em 3.500aC é, e continuará sendo uma ciência exata, na qual suas bases sempre serão utilizadas para jogar a luz às idéias sem solidez, assim como para a completa desconstrução de propostas mal elaboradas.



7) Outro “factoide” é a questãodos aposentados, que seriam “prejudicados” na nova lei/carreira. Ora, quem se aposentou o fez pelas regras da lei 18.005/2014, e de acordo com o previsto nas Emendas Constitucionais e nos ditames do Paraná Previdência. Como a citada lei via continuar existindo, e os aposentados tem assegurados e garantidos todos os direitos e regras do momento de sua aposentadoria.

Onde está o motivo da “crise”com os aposentados, se não o da “fabricação” dessa pelo Sindicato;


Não é “factoide”! É uma questão grave e que prejudica sim os aposentados. Basta imaginar que ao ficarem estagnados em uma “Lei congelada” como foi dito pelo próprio Elaborador da proposta em vídeo aqui publicado. Os aposentados irão perder qualquer chance de recuperação que possa acontecer para os servidores da ativa. Negar isso é negar a própria fala e criar confusão.

Sugerimos aos leitores que voltem nos itens anteriores para que possam analisar o motivo da “crise” assistindo ao vídeo do Elaborador que fala que os Aposentados serão prejudicados se ficarem em uma “carreira em extinção” ou em uma “carreira congelada”.



Devemos considerar ainda que um grande factoide foi criado e “vendido” pelos responsáveis pela proposta em que este tratava de uma suposta e ilegal “regra de ouro” (Vídeo 4), que sanaria qualquer problema administrativo quando da transição de carreiras. Pelo Sindpar foi alertado que não haveria amparo jurídico nesta regra, porém os elaboradores da proposta “vendiam” a ideia como forma de angariar apoiadores. Mais tarde, logicamente, teve que ser retirada por questões óbvias que acreditamos, nem mesmo um recém contratado cometeria tal erro de incluí-la em uma proposta desta envergadura que trata da vida de centenas de pessoas.


Aproveitamos este contexto para deixar aqui mais uma pergunta à Diretoria, a qual já sabemos a resposta:


- É fato que há um ou mais empregados celetistas que participaram direta ou indiretamente da fatídica proposta 17.451/2012 da Emater, que criou graves problemas financeiros a seus técnicos estatutários, e que estes mesmos cidadãos foram designados para atuar na elaboração da presente proposta ?


Se sim, fica fácil entender porque não conseguem visualizar os problemas que os aposentados enfrentarão, em especial quando da atualização de tabela em futuras reorganizações/modernizações do plano de carreiras do IDR.



Video 4 – Sobre a proposta da “regra de ouro”:




8) Em função dos ataques, via redes sociais, “pessoais”, aéticos, injustificados, e até indevidas (por uso indevido e ofensivo de imagem) contra os membros da equipe de redação do anteprojeto, é importante que se esclareça que cabe a essa equipe seguir rigorosamente as orientação emanadas da SEAP, promovendo as alterações indicadas pelas equipes daquela Secretaria de Estado. Atacar pessoas é uma técnica de quem não tem argumento;


O Sindpar não se responsabiliza por comentário ou publicações individuais que possam acontecer em redes sociais e internet. Todos que acompanham as publicações do sindicato sabem que o sindicato publica em seu Site e replica de forma oficial. Não atacamos pessoas, essa acusação é no mínimo leviana e tenta trazer a discussão para o chão dos argumentos.

Não é moderno usar a tática de colocar a culpa no sindicato por tudo que sai na internet. Tudo que está no Site do sindicato é oficial e se há algum ataque é a propostas e não contra pessoas.



9) Ainda dentro dos “factoides”, foram divulgadas informações infundadas e inverídicas, trazendo um clima de insegurança e desinformação, tais como supostos “prejuízos” aos profissionais da carreira técnico científica, o que é mentira absoluta e, até pelo contrário, há ganhos na evolução da carreira. Quanto aos profissionais auxiliares (operacionais), essa é uma decisão do Governo do Estado, que já tomou a decisão de não mais contratar profissionais para esses tipo de quadro. Nessa situação, a SEAP orientou a não inclusão desse quadro na nova lei, já que não haverá mais essa possibilidade de contratação, e como a lei 18005/2014 permanecerá em vigor, não haveránenhum prejuízo aos atuaisservidores.


Sim! O Sindicato apontou que a proposta trazia o fim da Carreira Técnico & Cientifica, e sua transformação em Carreira de Agentes. Isso não é verdade?


Neste item destacamos um trecho do documento expedido pela SEAP no qual um de seus departamentos apenas aconselha avaliar a manutenção dos auxiliares de campo no quadro, ou seja, nada foi imposto em nenhum momento. Destacamos, ainda, que a questão de contratação cabe exclusivamente à vontade do governo. Ou seja, a decisão de não permitir que esses servidores possam ter o direito de escolha entre carreiras foi interna por desconsiderar que estes servidores são estratégicos à realização de atividades que envolvem segredo industrial e proteção intelectual na forma de proteção de cultivares, registro de patentes, desenvolvimento/adaptação de processos entre outras correlatas, sendo tais atividades descritas nas leis federais 9.279/1996 (propriedade industrial), 9.456/1997 (proteção de cultivares) e lei estadual de inovação 20.541/2001.


Este fato lamentavelmente demonstra que o grupo responsável pela elaboração da proposta, sequer conhece aspectos básicos ligados direto e indiretamente à ações de C&T da instituição em que atuam.


A seguir inserimos 3 considerações da SEAP quanto aos auxiliares de campo do IDR:






Destaca-se, em especial em contraponto ao elencado nesta última imagem, que os atuais Auxiliares de C&T possuem conhecimento específico e experiência (em decurso, têm atribuída maior compromisso e responsabilidade) quanto aos processos e métricas nos trabalhos relacionados à pesquisa científica, os quais claramente exigem tal dedicação para que falhas não ocorram nos longos períodos em que um dado projeto de pesquisa é conduzido. Repetimos aqui que estes servidores são estratégicos à realização de atividades que envolvem segredo industrial e proteção intelectual na forma de proteção de cultivares, registro de patentes, desenvolvimento/adaptação de processos entre outras correlatas Ou seja, está claro que os auxiliares atuam diretamente nas diferentes atividades-fim da instituição e, de tal modo, não podem desconsiderados e serem relegados a permanecer num plano à parte (em extinção) desconectado com a nova instituição. Isso constituiria um tratamento não isonômico ou, mesmo, discriminação por escolaridade mínima exigida contra esses servidores.



Quanto aos profissionais da carreira técnico científica, leia-se pesquisadores a SEAP destaca em seu despacho quanto a promoção na carreira de pesquisador a seguinte consideração:


“No que se refere ao Profissional Pesquisador poderá avançar para a Classe 2 ou Classe 1 apresentando duas especializações na área de atuação ou pós graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, ou seja, para o ingresso no cargo é exigido doutorado (conforme Anexo 02 da Minuta), desta forma para o desenvolvimento na carreira permitirá ao servidor apresentar títulos cuja escolaridade é inferior àquele do ingresso. Portanto é necessário revisão e estudos aprofundados.


A SEAP reconheceu que para o corpo de pesquisadores do IDR era óbvio, utilizar títulos abaixo do doutorado para ascensão na carreira de pesquisador. O que deve ser entendido é que um pesquisador para ingressar na Classe 1, no mínimo deveria apresentar documentos relativos às suas entregas dentro do interstício de 10 anos na Classe 2, quer seja na forma de produtos registrados/protegidos, ou produção bibliográfica ligada à sua área de atuação ou mesmo se este foi/está sendo contemplado com bolsa de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico proveniente de alguma agência oficial de fomento, demonstrando claramente que este servidor, para o cargo que ocupa na estrutura do estado, atingiu a meta geral de entrega de resultados. Este é o início de um caminho para o reconhecimento daqueles que realmente produzem e entregam resultados para a sociedade, quando se fala em pesquisa pública.


Ou seja, os responsáveis elencados pela Diretoria para elaboração do plano, sequer se deram ao trabalho de realizar estudos aprofundados e que, com base no exposto, não só acarretará em prejuízos aos servidor, tanto nos cargos de auxiliar de pesquisa quanto pesquisador, bem como para a administração pública de forma direta. Novamente destacamos que, se algum membro desta equipe participou da elaboração da fatídica lei 17.541/2012, sequer deveria ter seu nome sugerido, ainda mais desconhecendo os princípios básicos que regem Ciência e tecnologia. Se não conhece, como opinar?



Mas o que nos causa maior estranheza é o fato da Diretoria de Pesquisa subscrever tal documento, uma vez que esta é parte ativa do quadro de pesquisadores, conhecendo muito bem os problemas que a ciência e tecnologia vem enfrentando nos últimos anos no Brasil e também desde a criação do IDR-Paraná. Confessamos não entender como a atual Diretora de Pesquisa coloca seu nome à frente destes afrontes à estrutura de C&T do IDR, em especial contra os auxiliares de campo que, como esta bem conhece, atuam sim em atividades diretamente ligadas às leis federais 9.279/1996 (propriedade industrial), 9.456/1997 (proteção de cultivares) e lei estadual de inovação 20.541/2001, ou seja, são sim servidores estratégicos para a instituição e para o Estado.




10) Mesmo assim, em respeito a transparência e no sentido de restabelecer os fatos em sua verdadeira versão, já convidamos os Sindicatos para uma reunião para conversarsobre o atual estágio do Processo, no dia 17/02 próximo, com a coordenação do Senhor Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, na SEAB em Curitiba.


Não há o que se se falar em transparência sem dar conhecimento do contido nos documentos indo na contramão da lei de transparência e informação, quer ser transparente coloque os sindicatos como parte interessada no e-protocolo.


Ademais, pelo histórico de reuniões passadas, há fortes indícios de que a reunião será conduzida no formato de “monólogo”, sem questionamentos, sem respostas ao contraditório e ao menor sinal de apontamentos de erros crassos teremos os responsáveis deixando a reunião por incapacidade de um diálogo assertivo ou mesmo por desconhecimento.



11) Por último, nos cabe dizer que, ao contrário do afirmado em mais um factoide, pelo SIDIPAR, o IDR-Paraná não está em crise, segue cumprindo com denodo e qualidade sua missão institucional.

Diretoria do IDR – Paraná.


Na visão do sindicato, infelizmente, o IDR-Paraná está SIM EM CRISE, pois os servidores a quase um ano tentam uma negociação verdadeira com a Direção e o que obtiveram até agora foi a imposição de uma proposta que exige a retirada de direitos. Sem dizer da intransigente posição de não conceder reposição de perdas salariais.

Uma instituição moderna se faz com modernos métodos de gestão e, principalmente, a partir do reconhecimento dos servidores, aqueles que continuarão impulsionando esta instituição.


No mais, nos resta agradecer à Diretoria pelo envio da carta para que pudéssemos entender o real motivo dos atritos ao longo deste processo e nos permitir contrapor com fatos e dados, não com "falácias e factoides" com dito, mas com a VERDADE!




SINDPAR





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