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Promoções e Progressões: RH do IDR-Paraná inaugura via expressa para Ações Judiciais

  • Foto do escritor: SIND PAR
    SIND PAR
  • 22 de set. de 2021
  • 3 min de leitura

Foi publicado no dia 20/09/2021 no Diário Oficial do Estado do Paraná o resultado da Progressão de avaliação de desempenho dos servidores do IDR-Paraná.


Embora o Governador do Estado tenha decidido pagar os avanços de carreira, o que se tornou um momento de esperança em vista a situação ruim dos servidores, se tornou uma frustração e o que se repara é que o RH do Instituto abriu diversas possibilidades de Ações judiciais pois da forma como foi feito o processo muitos servidores que detém o DIREITO de avanços, não obtiveram as devidas implantações.


O que o Sindicato verificou é que o RH usou como parâmetro a última concessão essa com implantação em atraso médio de 02 anos, ou seja, não levou em conta o tempo em que o servidor adquiriu o direito e sim quando o direto foi pago pela última vez.

Ex: O Servidor que atingiu 05 anos de carreira em classe funcional com direito a antiguidade no ano de 2020 e teria também direito a avaliação de desempenho anterior com atraso foi mais uma vez penalizado.

Diversos servidores encaminharam ao sindicato reclamações sobre o processo, tais como: Cursos Negados (cerificados não aceitos) cursos esses que já foram aceitos em outros editais de progressões anteriores, Prazo de recurso inadequado (Em alguns casos o servidor foi notificado eletronicamente às 19:45 horas e precisava responder até às 8:00 horas do dia seguinte)


Outro fato que devemos salientar é que por histórico o Instituto nega as solicitações de treinamentos presenciais, impossibilitando assim o servidor de realizar os cursos, pois não há o pagamento das inscrições bem como a liberação de participar, sendo a única saída em alguns casos procurar as escolas de gestões, ao qual são ofertadas em modalidades EAD, lembrando que estamos em momento de pandemia, o que impossibilita realizar os devidos cursos de forma presencial.

A própria comissão não se preocupou em revisar as informações inseridas no site através de sua intranet geral, informações essas que nortearam muitos servidores, ou seja, até o presente se as devidas informações lá inseridas foram com o intuito de instruir os servidores, ou de destruir o direito ao avanço, pois, o documento se faz menção da não necessidade de correlação de percentuais de modalidades, haja vista que há diferenciação da progressão complementar para as DEMAIS MODALIDADES.

Bastava-se um simples ato de oficio do Presidente do Instituto, para tudo se resolver, haja vista que da mesma forma que existem legislações que impedem concessões, existem legislações que modificam a forma de se realizar ritos, porém, fica claro que ao Instituto se aplica as benesses da pandemia e aos servidores os rigores da pandemia.


Princípio da Impessoalidade

Diversos servidores dizem que não existe uma outra explicação há não ser perseguição.

Outra denúncia que chegou é que alguns servidores apresentaram certificados incompatível com a correlação do trabalho que desenvolvem inclusive certificados de entidades que nada tem a ver com a agricultura. Nesse caso o SINDPAR irá tentar obter provas do ocorrido e caso obtenha essas provas irá tomar as decisões cabíveis.

Diante das reclamações e as inevitáveis ações judiciais que se avizinham o SINDPAR lamenta que uma boa notícia que seria bom tanto para o Governo quanto para os servidores o processo tenha sido realizado de forma que trará, mais uma vez um passivo trabalhista ao Instituto.


Em uma breve consulta pública é possível verificar que o IDR-Paraná responde por quase 2.200 processos trabalhistas, fruto desse tipo de atitudes e acreditamos que esse número aumentará consideravelmente nos próximos meses.


Alguns servidores nos questionam sobre a responsabilidade pessoal das pessoas que comentem erros, algumas passiveis até de crime. O Sindicato defende que a correta aplicação do que já é normatizado em lei, no seu tempo devido, haveria drástica redução no número de processo.

 
 
 

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