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Ponto Facultativo não deve ser descontado

  • Foto do escritor: SIND PAR
    SIND PAR
  • 25 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura


Ponto facultativo é o ato administrativo que dispensa servidores públicos do trabalho visando atender a especificidade de uma situação local, em uma determinada data, na qual seria inviável, inoportuno ou ineficaz o funcionamento regular das repartições públicas.


O ponto facultativo representa algumas datas em que o trabalho é opcional, por isso, são decretadas como ponto facultativo, o que significa que nesses dias pode-se optar por ter ou não expediente de trabalho.


Através do Decreto Nº 9539 o Governo do Estado divulgou as datas de feriados e de ponto facultativo.


Tradicionalmente as instituições públicas do estado do Paraná acompanham a determinação do Governo, com exceção das atividades consideradas essenciais, o que não é o caso.


O IDR acompanhou o decreto do Governador, é por esse motivo que escalaremos que não deverá haver desconto ou abate em Banco de Horas ou mesmo quaisquer compensação, o que seria irregular. Pois não esta estabelecido no documento oficial do Instituto.


Orientamos, caso haja desconto ou compensação informar o sindicato!







 
 
 

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