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Perdas com inflação pode chegar a 47% no IDR-Paraná

  • Foto do escritor: SIND PAR
    SIND PAR
  • 21 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

Considerando a tabela acima, os índices inflacionários do período de 2012 a 2021 chegam a 58,71% para os servidores da Extensão Rural e 41, 12% para os servidores da Pesquisa Agrícola.


Se considerarmos que o Estado concedeu 10% em janeiro de 2017 e posteriormente 1%, temos que na Extensão Rural o índice não recuperado é de 47,6%, já que o Plano de carreira é de 2012, e na pesquisa o índice não recuperado é de 30,12%, pois o Plano de Carreira é do ano de 2014.


Nos últimos dias a justiça vem reconhecendo que o reajuste inflacionário é legítimo e Decisões Judiciais estão pipocando no estado do Paraná. É o que aconteceu na cidade de Curitiba.


Existe também o julgamento de uma ação da APP-Sindicato que foi suspensa por pedido de vista.


"Começou nesta segunda-feira (20) o julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do processo sobre o pagamento da data-base da categoria.

O relator, desembargador Arquelau Ribas, votou a favor dos(as) servidores(as), considerando inconstitucional o artigo 33 da Lei 18.907/2016, que suspendeu as correções salariais previstas no artigo terceiro da Lei 18.493/2015.

Após a sustentação oral das partes, na qual a APP-Sindicato foi representada pelo assessor jurídico Ludimar Rafanhim, Ribas considerou que o artigo 33 viola os princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade salarial.

Caso o voto do relator prevaleça, todas as ações deverão ser julgadas no mesmo sentido, incluindo as da APP, beneficiando o conjunto da categoria.

Em seguida, o primeiro desembargador a votar depois do relator, Robson Marque Cury, pediu vistas do processo por pelo menos duas sessões e o julgamento foi suspenso pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Laurindo."


Veja no Link as matérias:

Justiça manda Prefeitura de Curitiba pagar:

Ação da APP-Sindicato:




 
 
 

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