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Orientações da GREVE no IDR

“Quem não luta por seus direitos não é digno deles”. (Rui Barbosa)


Orientações sobre o início da Greve dia 17/02 no IDR-Paraná.


Os trabalhadores estarão reunido em Assembleia às 8:00 horas em frente à Sede de Pesquisa na Cidade Londrina, também através de links da Internet e nas Redes Sociais para deflagrarem a Greve Geral em todo o IDR-Paraná.


Obs.: Os Chefes e Gerentes poderão solicitar ao Comando de Greve serviços que julguem essenciais. Porém Decisão da Justiça já confirmou, no passado, que a categoria não entra nesse critério. Podendo, então, haver 100% de paralização.


Previsão legal:

O direito de greve tem previsão constitucional (artigo 9º), estendido aos servidores públicos (artigo 37, VII), competindo aos trabalhadores a decisão de exercê-lo e a formulação das respectivas pautas reivindicatórias, observada a continuidade da prestação de serviços ou atividades essenciais à comunidade.

Justificativa:

Os Servidores estão indignados com as ações da Direção do Instituto que insiste em tirar Direitos Trabalhistas com uma redação de Plano de Carreira que irá inviabilizar diversos serviços do Instituto Agrícola do Estado. O sindicato participou de diversas reuniões com a Direção do Instituto e também com a Secretária de Agricultura, porém sempre em clima de imposição e não de interação. O que se espera é negociação de fato! Onde haja concordância em mudar pontos que prejudicam os servidores Ativo e Inativos.


Embora alegue que estão querendo resolver a injustiça cometida no ano de 2012 contra os Técnicos da Extensão a Direção de tempos em tempos apresenta uma proposta diferente com novos problemas. Dando a impressão que não quer resolver, mas apenas ganhar tempo e/ou prejudicar o conjunto dos servidores do Instituto.


Pauta da Greve:

Abertura de Negociações Verdadeiras com o SINDPAR e Senge-PR.


Obs.: Até o presente momento a Direção do Instituto tem feito reuniões e apresentações de diversas versões do plano. Porém a cada versão apresenta uma maldade diferente.


Perguntas esperadas:


Sobre a Reunião convocada pela Direção do Instituto no mesmo dia 17/02?

Resposta: Já era esperado que convocassem o sindicato para uma reunião no mesmo dia da deflagração da greve. O Sindpar irá participar da reunião! Se a Direção do Instituto tivesse convocado a reunião para o dia 16 poderíamos participar com tempo para evitar a greve. O sindicato se compromete em colocar em votação o adiamento ou não da Greve na Assembleia do dia 17.


Até quando irá durar a greve?

Resposta: Essa decisão está nas mãos da Direção do IDR-Paraná. As atividades voltarão ao normal tão logo a Pauta Única acima seja atendida.

Obs.: Tratando-se de servidor público não é oportuno que outras entidades que não representem servidores estejam à mesa para apoiar e aplaudir a Direção do IDR.


Quem deve participar da Greve?

Resposta: Todo servidor público vinculado ao Instituto IDR-Paraná deve participar. Obs.: Trabalhadores terceirizados, estagiários e outros que estejam submetidos a servidores em greve deverão buscar orientações do chefe imediato sobre como se comportar no período de greve.


O que vai acontecer com o pagamento dos dias parados?

Resposta: Caso a Direção atenda a reivindicação em poucos dias o sindicato buscará negociar para que não seja descontado os dias parados. Se a Greve perdurar por muitos dias a ponto de virar a folha de pagamento o Sindicato irá buscar garantir na justiça o pagamento dos dias.


A Convenção nº 151, da OIT, garante o exercício do direito fundamental de greve e pagamento dos dias parados. O Supremo Tribunal Federal diverge sobre o assunto ao indicar elaboração de respectivo Termo de Acordo para compensação de horas trabalhadas.


Como proceder em caso de ameaça aos grevistas?

Resposta: O Servidor tem o direito inalienável de exercer a greve e não pode ser submetido a pressão, ameaça ou assédio moral por parte de ninguém. As vezes pode acontecer de a pressão ser feita de forma indireta e tentarem usar servidores comuns para realizar o assédio. Mesmo assim é importante reportar o ocorrido ao Comando de Greve.

Leia no link:


Como proceder nos Escritórios da Extensão e nas Estações Experimentais?

Resposta: Aconselha-se que, a princípio, se proceda o tratamento de animais e ordenha. Os servidores devem comparecer todos os dias no local de trabalho e manter-se ali aguardando o atendimento da Pauta pela Direção do Instituto.

"É possível que, de início, alguns da extensão não queriam aderir. Isso já é esperado, pois mesmo sofrendo muito, pode ainda existirem aqueles que acreditam na boa fé da Direção. Porém caso a posição da Direção do Instituto seja de enfrentamento e a greve perdure, essa crença irá se perder e os reticentes irão aderir".

Observação importante: Caso haja alguma manifestação oral ou escrita por parte de qualquer pessoa ou de grupo contrário a greve, será encarado como normal e não deveremos hostilizá-los ou trata-los com inimizade.


Como está a retaguarda Jurídica do Sindicato?

Resposta: Os Advogados estão a postos para quaisquer necessidade do Sindicato ou dos Servidores. Basta mandar uma mensagem para o numero 043 9 8453 1029 e reportar o caso.


O Sindicato está querendo a Greve a todo custo e tumultuar, como diz a Diretoria do IDR?

Resposta: Não! O Sindicato, como todos sabem, está tentando garantir o direito dos servidores e resolver, o quanto antes, essa situação. Basta a Direção topar negociar de verdade!


Significados da palavra negociação:

" Negociação é um processo de interação social, que envolve duas ou mais pessoas, a respeito de seus interesses, identidades e cognição, dedicadas ao alcance de um acordo sobre a substância negociada." (Wikipédia)

“Uso da informação e do poder com o fim de influenciar o comportamento dentro de uma rede de tensão”.(Cohen, 1980)

“Processo que pode afetar profundamente qualquer tipo de relacionamento humano e produzir benefícios duradouros para todos os participantes”.(córóva, 1981)

“Processo de interação potencialmente oportunista, pelo qual duas ou mais partes, com algum conflito aparente, buscam fazer o melhor (acordo) através de ações decididas conjuntamente ao invés do que poderia ser feito por outras maneiras”.

“Negociação implica caracteristicamente uma troca de dar e receber entre negociador e o oponente, que tentam chegar a uma conclusão agradável ou aceitável no ajuste de um problema ou disputa”.(Sparks, 1992)

“Processo de comunicação com o propósito de atingir um acordo sustentável sobre diferentes ideias e necessidades”. (Acuff, 1993)

“Processo no qual as partes se direcionam de suas posições divergentes para um ponto em que se possa alcançar um acordo”.(Steele, Murphy e Russill, 1995)

“Atividade que envolve um elemento de negócio ou barganha, que permite que ambas as partes alcancem um resultado satisfatório”.(Hodgson, 1996)

“Conceito em contínua formação que está amplamente relacionado à satisfação de ambos os lados”.(Scare e Martinelli, 2001)

“Processo em que duas ou mais partes, com interesses comuns e antagônicos, se reúnem para confrontar e discutir propostas explícitas com o objetivo de alcançar um acordo.” (Berlew, citado por Carvalhal, 2011)






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