Estágio probatório/ Desconto irregular
- SIND PAR
- 28 de jan. de 2022
- 2 min de leitura

Os servidores que passaram pelo Estágio probatório estão sofrendo descontos irregulares.
Como se não bastasse o enorme passivo trabalhista existente o IDR-Paraná continua cometendo erros inacreditáveis.
A Lei do Instituto EMATER prevê que vencido o estágio probatório o servidor terá um avanço na carreira de 15% (quinze por cento). Ocorre que no último semestre de 2021 o Instituto concedeu esse avanço e pagou por alguns meses.
No mês de dezembro surgiu a notícia de que o pagamento havia sido feito sem autorização ou de forma indevida por conta do Decreto da Pandemia.
Ao observar a Lei da Pandemia vemos que ela restringiu a concessão de reajuste ou outros ganhos, mas não trata de impedimento de aplicação do direito adquirido. É falha da Administração que erra em parar de pagar, e pior, erra novamente ao descontar o que já foi pago.
Na verdade o pagamento não foi irregular pois a Lei do Instituto prevê o pagamento. Se houve algum erro é da Administração e não do servidor!
O servidor não pode ser prejudicado por algo que não deu causa, ou seja, o servidor tem o direito de receber os 15%. Recebeu e tem o direito de continuar recebendo.
A irregularidade está em parar de pagar e ainda descontar o que já foi pago!
O SINDPAR APELA PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO REVEJA ESSA SITUAÇÃO E NÃO AUMENTE, AINDA MAIS, OS PASSIVOS TRABALHISTAS. É DIRETO DOS TRABALHADORES CONTINUAREM A RECEBER E REAVEREM OS DESCONTOS IRREGULARES!
Veja nesse link como a justiça tem tratado desse assunto: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/maio/servidor-nao-e-obrigado-a-devolver-valores-a-maior-recebidos-de-boa-fe
O Sindpar estará assessorando os servidores tanto do ponto de vista administrativo quanto jurídico.
Se você está nessa situação entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindpar pelo WhatsApp:
043 9 9922-9627

Comments