COVID é Acidente de Trabalho
- SIND PAR
- 13 de abr. de 2021
- 1 min de leitura

O contágio pelo Covid19 é considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como acidente de trabalho.
O Supremo, por unanimidade, julgou ilegal o artigo 29 da Medida Provisória nº 927, que estabelecia que os casos de contaminação pelo novo corona vírus não seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.
Trabalhadores contaminados devem providenciar a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Os trabalhadores ao saírem de casa para o trabalho estão expostos ao contágio. Ocorrendo a contaminação, mesmo que de forma leve, é necessário que o servidor realize os procedimentos de comunicação do acidente.
Sabemos que a pessoa que se contamina, na maioria das vezes, fica com sequelas e infelizmente em muitos casos chegam ao óbito. Por esse motivo é necessário que seja feita a comunicação.
Não deixe de registrar a CAT! É um direito do servidor.
Tão logo confirme o resultado positivo para covid19 realize os procedimentos.
O Sindpar entrou em contato com a Gerência de Recursos Humanos do IDRParaná, solicitando um procedimento especial para o protocolo. Estamos aguardando.
Mesmo assim, para que o servidor não dependa simplesmente das autoridades, fazemos aqui as seguintes orientações para os servidores que contraíram a Covid19:
1- Entre nos links abaixo para acessar o Formulário da CAT e o Manual de Preenchimento;
CAT:
Manual de preenchimento:
2- Encaminhe o Formulário para a chefia com protocolo de recebimento;
3- Envie e-mail para a Gerência de Recursos Humanos. eduardodornellas@idr.pr.gov.br
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