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Com maioria esmagadora Governo aprova plano Inconstitucional na ALEP




Mesmo após diversas manifestações e apelos para que não se aprovasse o texto da forma como estava, o Governo através da Secretaria de Agricultura e da Direção do IDR aprovou mesmo assim.


Pela primeira vez na história foi aprovado um plano que além de não conceder nenhuma recuperação salarial apresenta perda de direitos e pontos inconstitucionais.


O Sindpar esteve três vezes, nos últimos dias, na Assembleia Legislativa para tentar corrigir os erros, mas as autoridades do Governo insistiram em manter o PL 238/2022 da forma como foi aprovado.


Na ALEP o sindicato se deparou com uma enorme e esmagadora maioria de 48 dos 54 Deputados que votam com o Governo independente do assunto ou tema. Dessa forma o "rolo compressor" funciona de forma implacável contra os interesses dos servidores e da população.


Segundo o Secretário de Agricultura Norberto, foi feito dessa forma por motivo de futuras contratações. No entanto como todos sabem foi realizado o PDV que tem economizado milhões da folha de pagamento e até agora não se sabe onde está sendo investido essa "economia".

Alias, o Sindpar teve acesso a um parecer que nega a utilização dos recursos para outra empresa do Governo. Ou seja, querem transferir a economia do PDV para outra finalidade.


Revanchismo?

Os servidores, principalmente os da Pesquisa, estão revoltados pois não compreendem como um Governo que prometeu resgatar a Ciência & Tecnologia agora ao final do mandato apunhala os servidores com retirada de direitos e precarização dos serviços.


Muitas pessoas alegam que o que está acontecendo nada mais é do que uma espécie de revanchismo, pois ao invés de igualarem por cima estão trazendo a maioria para baixo.


Um dos pontos mais graves do plano, e que atinge a todos os servidores, é o artigo 24 inciso terceiro pois afronta o artigo 39 da Constituição Federal:


ART 39 da constituição

:

4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


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