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Ação da Data-Base: confira se você entrou


Em 2018 o Sindpar promoveu juntamente com o escritório de Advocacia Paliarini & Pinhatari a Ação da Data-Base. Boa parte dos servidores entraram com a Ação.


Se você não tem certeza se entrou ou não, mande uma mensagem para o número abaixo, se identificando e confira se entrou ou não.


A princípio, a informação é que a Ação prescreve em janeiro de 2022. Os Advogados estão aguardando a publicação do Acordão da decisão para ter certeza do que consta no processo, mas é importante que o servidor confira se entrou ou não.


Para confirmar se entrou ou para entrar com a Ação da Data-Base mande mensagem para o WhatsApp

043 9 9922-9627


O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (06), o processo sobre o pagamento da data-base atrasada dos servidores públicos do Paraná. O Tribunal Pleno do TJPR julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0023721-67.2017.8.16.0000, que discutia a inconstitucionalidade do artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, que havia revogado o direito (antes garantido pelo art. 3º da Lei Estadual nº 18.493/2015) de que os servidores receberiam, a partir de 01/01/2017, reajuste equivalente ao IPCA acumulado entre janeiro a dezembro de 2016 (aproximadamente 6,29%) e acrescidos de mais 1% referente à data base não paga do ano de 2015.

Em 2016, o Governo aprovou na ALEP a Lei cuja constitucionalidade foi questionada no IRDR, fazendo com que a reposição salarial dos servidores somente acontecesse após o pagamento das promoções atrasadas. Desde então o reajuste devido aos servidores referentes à data-base de janeiro a maio de 2017 é de 8,53% (nos termos do art. 3º da Lei 18.493/2015), decorrente da não concessão de reajuste em janeiro de 2017 (6,29% + 1,0% = 7,35%), mais o reajuste de maio de 2017 (1,10%).


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