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MINISTÉRIO PÚBLICO NOTIFICA IDRParaná

  • Foto do escritor: SIND PAR
    SIND PAR
  • 7 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

O Ministério Público do Trabalho NOTIFICOU O Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná IAPAR-EMATER a cerca da revogação do item 4º da Portaria nº 39 de 19 de março de 2020, que trata da concessão de teletrabalho.


A notificação considera que incumbe ao Ministério Público do Trabalho a defesa da ordem jurídica trabalhista dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores.


Em resumo o Ministério Público RECOMENDA ao Instituto que garanta aos empregados que comprovadamente tenham sob sua dependência familiares, filhos menores de idade, incapazes, idosos e/ou pessoas com deficiência a possibilidade de realizar trabalho remoto.


Além disso também RECOMENDA ao Instituto que estabeleça para os empregados cuja as atividades não possam serem realizadas de forma remota uma política de flexibilidade.


O Ministério Público ADIVERTE que caso a RECOMENDAÇÃO não seja acatada haverá medidas judiciais.


O Instituto tem prazo de dez dias uteis (no decorrer desta semana) para comprovar através de documentos quais as medidas adotadas para o cumprimento da RECOMENDAÇÃO.


Leia a integra da Notificação no link abaixo



 
 
 

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