MANIFESTO AOS SERVIDORES DO IAPAR
- SIND PAR
- 30 de ago. de 2018
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Perante a deliberação da Assembleia do SINDPAR do último dia 22 de agosto de 2018, o SINDPAR vem publicar esse Manifesto. Mesmo reconhecendo que a Lei nº 18.00/2014 dispõe no seu Artigo 43 sobre o reconhecimento e pagamento de funções gratificadas para gerentes da estrutura administrativa do IAPAR, temos as seguintes considerações a fazer:
A forma, o número de nomeações, o momento, os valores e a precariedade dos critérios de premiação não são compatíveis com a boa administração pública dos interesses do Estado.
O período eleitoral, por si próprio, não é época para concessão de benefícios, quando nem eventos de treinamento e difusão de tecnologias podem ser veiculados publicamente;
Se a ausência de correções salariais tem sido promulgada por lei há três anos, não parece sensato determinar benefícios a um grupo restrito de servidores;
A concessão de tais benefícios, no momento, não se reveste de critérios de mérito que devem ser comprovados e deveria ser regulamentada a demonstração de competência administrativa ou de condições objetivas de capacidade de exercício do cargo;
Existe ainda uma inobservância de critério no número mínimo de pessoas a serem chefiadas pelo gerente, onde há gerentes de si mesmos ou de um número ínfimo de subalternos;
Existem gerentes nomeados que não respeitam critérios de permanência e assiduidade num nível aceitável para sua função;
Desde que não há autorização para a realização de tais pagamentos de função gratificada, parece haver dolo na geração de passivos trabalhistas e indução a erros da Justiça, sem a adequada regulamentação;
O SINDPAR tem claro que Lideres de Programas, Gerentes de Projetos, Chefes de Polos, Administradores de Estações Experimentais e Coordenadores de Áreas Administrativas cruciais, que há muito tempo desempenham seus trabalhos de forma abnegada e com pouco reconhecimento, devam unir-se nessa cruzada pela normalização administrativa do IAPAR.
Por esses argumentos, o SINDPAR reitera a necessidade de discussão de critérios e pede a revisão dos atos de nomeação perpetrados, sob risco de responsabilização do Diretor Presidente Florindo Dalberto nos termos da legislação em vigor.
SINDPAR
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